Como contributo do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o relançamento da economia, o Governo decidiu criar as melhores condições para acelerar a execução de projectos promovidos por municípios através da concessão de adiantamentos financeiros às autarquias.
A racionalidade desta decisão resultou de uma reflexão cuidada sobre o estado da economia portuguesa e da contribuição que os municípios portugueses podem dar, através das políticas promovidas pelo QREN, para sustentar o emprego, relançar o investimento e modernizar Portugal.
A definição da nova medida de combate à crise económica resultou da ponderação de múltiplos factores, como a matriz estratégica do QREN, o objectivo de alcançar benefícios adequadamente difundidos em todo o território nacional, o impacto económico previsível a curto prazo, a importância política atribuída à regeneração urbana e às Estratégias de Eficiência Colectiva (EEC) e a capacidade de tesouraria do FEDER.
Importa salientar que esta medida beneficiará centenas de pequenas e médias empresas espalhadas por todo o país, permitindo-lhes antecipar o arranque dos trabalhos e receber mais cedo os pagamentos devidos pelos bens e serviços a prestar.
Estes adiantamentos destinados a incentivar a antecipação da execução de investimentos simultaneamente estruturantes para a competitividade territorial e com impacto a curto prazo no emprego e no produto, têm as seguintes regras:
O adiantamento terá o valor de 30% do financiamento FEDER aprovado para as candidaturas elegíveis, que se identificam nos pontos seguintes.
No caso da requalificação urbana, o adiantamento será concedido às candidaturas de operações integradas em Programas de Acção aprovados pelos Programas Operacionais Regionais do Continente (POR) no âmbito dos seguintes instrumentos da política de cidades:
I- Parcerias para a Regeneração Urbana;
II- Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovação;
Ainda no caso da requalificação urbana, o adiantamento estará disponível para as intervenções em pequenos aglomerados populacionais não previstos no âmbito daqueles instrumentos.
No caso das EEC, o adiantamento será concedido às candidaturas municipais integradas em Programas de Acção que venham a obter o reconhecimento formal como Estratégia de Eficiência Colectiva em qualquer uma das seguintes modalidades:
I- Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE);
II- Pólos de Competitividade e Tecnologia;
III- Outros “Clusters”.
Trata-se de uma medida excepcional e temporária adequada ao momento económico que o país atravessa. Por isso, em troca da atribuição do adiantamento, será pedido aos municípios que: iniciem a execução física dos projectos de investimento até 31 de Dezembro de 2009; concluam a execução financeira até 30 de Abril de 2011; cada projecto com adiantamento corresponda a uma despesa de investimento elegível superior a 250.000,00 €.
Fonte: Ministério do Ambiente
terça-feira, 26 de maio de 2009
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