terça-feira, 26 de maio de 2009

Adiantamentos do QREN

Como contributo do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o relançamento da economia, o Governo decidiu criar as melhores condições para acelerar a execução de projectos promovidos por municípios através da concessão de adiantamentos financeiros às autarquias.

A racionalidade desta decisão resultou de uma reflexão cuidada sobre o estado da economia portuguesa e da contribuição que os municípios portugueses podem dar, através das políticas promovidas pelo QREN, para sustentar o emprego, relançar o investimento e modernizar Portugal.

A definição da nova medida de combate à crise económica resultou da ponderação de múltiplos factores, como a matriz estratégica do QREN, o objectivo de alcançar benefícios adequadamente difundidos em todo o território nacional, o impacto económico previsível a curto prazo, a importância política atribuída à regeneração urbana e às Estratégias de Eficiência Colectiva (EEC) e a capacidade de tesouraria do FEDER.

Importa salientar que esta medida beneficiará centenas de pequenas e médias empresas espalhadas por todo o país, permitindo-lhes antecipar o arranque dos trabalhos e receber mais cedo os pagamentos devidos pelos bens e serviços a prestar.

Estes adiantamentos destinados a incentivar a antecipação da execução de investimentos simultaneamente estruturantes para a competitividade territorial e com impacto a curto prazo no emprego e no produto, têm as seguintes regras:

O adiantamento terá o valor de 30% do financiamento FEDER aprovado para as candidaturas elegíveis, que se identificam nos pontos seguintes.

No caso da requalificação urbana, o adiantamento será concedido às candidaturas de operações integradas em Programas de Acção aprovados pelos Programas Operacionais Regionais do Continente (POR) no âmbito dos seguintes instrumentos da política de cidades:

I- Parcerias para a Regeneração Urbana;

II- Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovação;

Ainda no caso da requalificação urbana, o adiantamento estará disponível para as intervenções em pequenos aglomerados populacionais não previstos no âmbito daqueles instrumentos.

No caso das EEC, o adiantamento será concedido às candidaturas municipais integradas em Programas de Acção que venham a obter o reconhecimento formal como Estratégia de Eficiência Colectiva em qualquer uma das seguintes modalidades:

I- Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE);

II- Pólos de Competitividade e Tecnologia;

III- Outros “Clusters”.

Trata-se de uma medida excepcional e temporária adequada ao momento económico que o país atravessa. Por isso, em troca da atribuição do adiantamento, será pedido aos municípios que: iniciem a execução física dos projectos de investimento até 31 de Dezembro de 2009; concluam a execução financeira até 30 de Abril de 2011; cada projecto com adiantamento corresponda a uma despesa de investimento elegível superior a 250.000,00 €.

Fonte: Ministério do Ambiente

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