A Medida 4 - “Mini-Campos Desportivos” consiste, numa primeira fase, na construção e instalação a nível Nacional de 102 Mini-Campos destinados à prática desportiva de proximidade.
Esta rede de infra-estruturas dirige-se fundamentalmente aos jovens, à população residente em bairros mais carenciados e às pessoas com menos condições de mobilidade e pretende estimular a prática desportiva informal e de proximidade.
Os “Mini-Campos Desportivos” são dotados de um relvado, com as dimensões aproximadas de 22x12m e permitem a prática informal de diversas modalidades, como por exemplo: futebol, andebol, ginástica, basquetebol, ténis e voleibol.
Esta Medida resulta de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. e a Federação Portuguesa de Futebol.
1ª fase: Mini-campo de Famões (já em funcionamento)
2ª fase: Mini-campo de Odivelas (protocolo hoje assinado pela Vereadora do Desporto, Eduarda Barros)
Fonte: SEJD
quinta-feira, 5 de março de 2009
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