O Conselho de Ministros de 19 de Março aprovou três diplomas no âmbito do Património Cultural:
1. Decreto-Lei que cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
2. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal
3. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial
Fonte: Portal da Cultura
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