Quais as funcionalidades e vantagens do Portal do Licenciamento?
De uma forma sintética, diria que o Portal, na sua primeira fase, desmaterializou a relação entre o município e a Administração Central.
Na segunda fase, que entrou em funcionamento no passado dia 6 de Fevereiro, desmaterializou-se a relação entre o cidadão ou empresa requerente e o município. Ou seja, o próprio pedido de licença é feito online e, a partir daí, todo o processo «corre» na plataforma informática, sem recurso ao papel.
E não há desculpas para o imobilismo dos serviços públicos, já que o Portal dispõe de um mecanismo de alerta que previne a entidade consultada para o risco da ultrapassagem do prazo legal de pronúncia.
A própria notificação, ao requerente, sobre decisão final e taxas a pagar é feita por via electrónica.
Nesse sentido, julgo que as vantagens são evidentes. Estamos a falar de enormes ganhos de produtividade nos serviços e de uma maior segurança e transparência no processo, permitindo níveis de satisfação elevados por parte de todos os intervenientes.
Pode ler a entrevista de Eduardo Cabrita, aqui.
quarta-feira, 15 de abril de 2009
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